?Lembrando sempre que crianças menores de 10 anos,
devem estar acompanhados dos pais ou responsáveis, que devem orientá-los.
? não circularem sozinhos
? não brincarem em escadas, elevadores ou áreas com passagens de veículos.
?? Não é responsabilidade do síndico, dos porteiros ou dos colaboradores do condomínio tomar conta das crianças, a não ser que há recreadores exclusivos para esta função.
? O condomínio pode proibir a permanência de crianças sem a supervisão em algumas áreas, como piscina e playgrounds, por meio de placas informativas e do Regimento Interno.
A manutenção e a limpeza do playground e das áreas de lazer é de responsabilidade do condomínio, por isso fique atento à supervisão periódica. ?

