? Como deve ser feita a prestação de contas do condomínio? De acordo com o Artigo 1348, inciso VIII do Código Civil, a prestação de contas do síndico para a assembleia deve ser feita uma vez por ano, ou sempre que for exigida. Dessa forma o gestor do condomínio, visando respeitar a lei, deve sempre estar pronto para apresentar tais informações aos condôminos;
? Quando o síndico deve prestar contas? Por lei o síndico é obrigado a prestar contas uma vez por ano na Assembleia Geral do Condomínio. A prestação de contas é um dos principais deveres do Síndico, e deve ser feita no mínimo, uma vez por ano na Assembléia Geral Ordinária (AGO);
? Qual a importância da prestação de contas para o condomínio e para o síndico? Segundo o artigo 1.348 do Código Civil, um dos deveres do síndico é prestar contas à assembleia do condomínio. E, a partir da prestação de contas, o síndico e a administradora de condomínio garantem mais transparência quanto aos processo contábeis do condomínio para o conselho fiscal e para os moradores. ?

