específicos. E o que isso significa? Na prática, que você vai precisar avaliar bem como o roubo aconteceu antes de tirar qualquer conclusão.
O condomínio, exceto nos casos que vamos citar, não tem a obrigação de zelar pelos objetos pessoais dos moradores — apenas pelos bens comuns do próprio condomínio. A seguir, listamos os casos em que o condomínio é responsabilizado.
?? Se algum empregado do condomínio estiver envolvido
Essa regra se aplica aos casos de negligência. Imagine que o condomínio tenha funcionários responsáveis por fazer a vigilância do local e, por uma falha comprovada deles, um criminoso consiga realizar um roubo.
Nesse caso, a responsabilidade é do condomínio, pois um preposto, isto é, um representante legal do condomínio, foi negligente.
?? Se o condomínio assumir o dever de guarda (por meio de cláusulas ou decisão em assembleia)
Nesse segundo caso, o condomínio assume a responsabilidade se isso for previsto em uma cláusula na convenção do condomínio. Mas se isso não tiver sido expresso antes, uma decisão em assembleia pode ter um papel equivalente. Portanto, é preciso consultar as atas de reuniões e documentos relativos a elas. Na maioria dos condomínios optam por não assumir a responsabilidade, haja visto que é raro os edifícios ter portaria e muitos funcionários, salvo em grandes centros. ?

