- Contribuir em dia para as despesas do condomínio, na proporção de sua fração ideal. Artigo 1335
- Respeitar as disposições do Regulamento Interno, da Convenção e da legislação vigente. Artigo 1333
- Não realizar obras em sua unidade que comprometam a segurança da edificação ou alterem sua fachada. Artigo 1336
- Pagar as multas e os juros previstos no Código Civil, na Convenção e no Regulamento Interno, no que diz respeito a atrasos no pagamento de despesas, e a infração de normas de convivência. Artigos 1334, 1336 e 1337
- Alugar sua vaga na garagem, de acordo com o critério previsto no Código Civil: têm preferência os proprietários, em seguida os inquilinos, e por último a terceiros. Artigo 1338
- Vender a vaga de garagem a outro condômino. A comercialização só pode ser feita com condôminos e se a Convenção do condomínio permitir poderá ser feita a terceiros. Artigo 1339
? DEVERES:
- Dispor da sua unidade e das áreas comuns, sem infringir as normas do Regulamento Interno, da Convenção e da legislação vigente. Artigo 1335
- Votar em assembleias, participar de suas deliberações, candidatar-se a cargos administrativos e a eles ser eleito.
- Participar da decisão do que é feito com o dinheiro comum, em assembleia.
- Vender a vaga de garagem a outro condômino. A comercialização só pode ser feita com não-condôminos se assim o permitir a Convenção do condomínio. Artigo 1339 ???????

