A acessibilidade no condomínio é prevista pela lei Nº 5.296, que garante o direito de ir e vir dessas pessoas em qualquer ambiente. Isso significa que todas as áreas comuns da edificação devem estar adaptadas. Isso inclui:
?? Portaria;
?? Entrada;
?? Balcão de recepção;
?? Salão de festas;
?? Salas de reuniões;
?? Banheiros;
?? Garagens e todos os corredores;
Rampas, elevadores e plataformas elevatórias são alguns dispositivos essenciais que devem estar presentes nesses locais. Porém, ainda hoje é possível ver condomínios e edifícios – principalmente os mais antigos – que não cumprem as exigências básicas para promover a acessibilidade.
Desde o início de 2020, o Decreto Presidencial nº 9.451/2018, que regulamenta o artigo 58 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, tornou obrigatória a acessibilidade em novas unidades residenciais.
Além de causar grande impacto social e de cidadania, aplicar a acessibilidade no condomínio também é uma obrigação legal. ?????????????

